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FGC: o que o Fundo Garantidor cobre

Digite quanto você tem em um banco e veja quanto fica dentro e fora da garantia, caso o banco quebre.

Some conta, poupança, CDB, LCI e LCA do mesmo banco ou conglomerado, com os rendimentos.

Parte do saldo fica fora da garantia

Dentro da garantia

R$ 250.000,00

Fora da garantia
R$ 50.000,00

Para caber inteiro, o valor precisaria estar em 2 instituições de conglomerados diferentes, com até R$ 250.000,00 em cada uma.

Fonte: Regulamento do FGC (Resolução CMN 4.222/2013 e alterações) · atualizado em

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras. Se um banco ou financeira associada sofre intervenção ou liquidação pelo Banco Central, o FGC devolve aos clientes o dinheiro que estava em produtos cobertos, até um limite.

O investidor não paga nada por essa garantia e não precisa contratá-la. Ela vale automaticamente para os produtos cobertos.

A garantia tem tamanho: o que passa do limite fica fora do guarda-chuva.

Os dois limites

  • R$ 250.000,00 por instituição: o limite é por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. Soma o valor aplicado e o rendimento, em todos os produtos cobertos que você tem ali.
  • R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos: é o teto global por CPF ou CNPJ, somando as garantias pagas em todas as instituições nesse período.

Bancos do mesmo grupo contam como um só. Antes de dividir o dinheiro, confira se as duas marcas não pertencem ao mesmo conglomerado. Em conta conjunta, o limite é o mesmo e se divide entre os titulares.

Fonte: Regulamento do FGC (Resolução CMN 4.222/2013 e alterações) · atualizado em

O que é coberto e o que não é

Coberto

  • Conta-corrente e depósitos à vista
  • Poupança
  • CDB e RDB
  • LCI e LCA
  • Letras de câmbio (LC)
  • Letras hipotecárias (LH)

Não coberto

  • Tesouro Direto (garantia do Tesouro Nacional)
  • Fundos de investimento
  • Debêntures
  • CRI e CRA
  • Ações e ETFs
  • Previdência privada

O que isso muda na hora de comparar

Um CDB de 120% do CDI de um banco pequeno e um de 100% de um banco grande não são o mesmo produto com taxas diferentes. A taxa maior paga pelo risco maior. Dentro do limite do FGC, esse risco é o de esperar o pagamento da garantia; acima do limite, é o de perder parte do dinheiro.

O pagamento da garantia não é imediato. Depois da liquidação é preciso aguardar a lista de credores e pedir o resgate ao FGC, e o dinheiro não rende nesse intervalo. Reserva de emergência não combina com emissor frágil, mesmo com garantia.

Para valores acima do limite, o Tesouro Selic é a alternativa sem teto por CPF. Para ver quanto cada opção rende, use o comparador ou a página de R$ 1 milhão.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

O limite de R$ 250 mil é por conta ou por banco?

É por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. Tudo o que você tem na mesma instituição é somado: conta-corrente, poupança, CDB, LCI, LCA e outros produtos cobertos.

O rendimento também é garantido?

Sim, até o limite. A garantia cobre o valor aplicado mais o rendimento acumulado até a data da intervenção ou liquidação, desde que a soma não passe de R$ 250 mil na instituição.

Posso ter mais de R$ 250 mil garantidos?

Sim, dividindo o dinheiro entre instituições de conglomerados diferentes. Cada uma tem o próprio limite de R$ 250 mil. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos.

O Tesouro Direto e os fundos são cobertos pelo FGC?

Não. Títulos públicos têm garantia do Tesouro Nacional. Fundos de investimento, debêntures, CRI e CRA não têm garantia do FGC.

Contas conjuntas têm limite maior?

O limite de R$ 250 mil vale para a conta conjunta e é dividido igualmente entre os titulares. Dois titulares têm R$ 125 mil cada um naquela conta.