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Selic 13,75% ao anoCDI 13,65% (estimado)

Tabela de IR da renda fixa

Veja quanto do rendimento vai para o imposto de renda em cada prazo: quanto mais tempo aplicado, menor a mordida.

Em branco, usa o CDI.

Unidade do prazo

Imposto de renda pelo prazo

Em 1 ano o IR é de 20% do rendimento, não do total. Com mais 1 mês cai para 17,5%.

Imposto em 1 ano

R$ 273,00

20% do rendimento

Rendimento bruto
R$ 1.365,00
Alíquota
20%
Imposto retido
− R$ 273,00
Rendimento líquido
R$ 1.092,00

Taxa de 13,65% a.a. (CDI), aplicação única. Calculado com a Selic de 13,75% a.a., vigente desde 17/09/2026, e CDI de 13,65% a.a. (estimativa). Os valores mudam quando a taxa muda.

A tabela regressiva

CDB, RDB, LC, títulos do Tesouro Direto e fundos de renda fixa pagam imposto de renda sobre o rendimento. A alíquota depende só do tempo entre a aplicação e o resgate: quanto mais tempo, menor.

Alíquotas de imposto de renda sobre o rendimento da renda fixa, por prazo da aplicação.
Prazo da aplicaçãoIR sobre o rendimento
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15%

Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º · atualizado em

Quatro degraus: a alíquota desce em 180, 360 e 720 dias.

Como o imposto é cobrado

A base do imposto é o rendimento, nunca o valor aplicado. A instituição faz a conta e retém o IR na fonte, no resgate ou no vencimento. O dinheiro que chega à sua conta já é líquido, e na declaração anual esse rendimento entra como tributação exclusiva na fonte.

O prazo conta em dias corridos a partir de cada aplicação. Quem faz aportes mensais em um mesmo CDB tem, na prática, vários prazos: o aporte de janeiro pode estar na faixa de 15% enquanto o de novembro ainda paga 22,5%. O comparador trata cada aporte separadamente por esse motivo.

Vale esperar a próxima faixa?

Quando faltam poucos dias para uma mudança de faixa, costuma valer. Passar de 180 para 181 dias reduz o imposto de 22,5% para 20% sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre o do último dia. A régua acima da tabela mostra quantos meses faltam para a próxima alíquota no prazo que você digitar.

O que não paga IR

Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Por isso uma LCI com percentual menor do CDI pode render mais que um CDB. A conta está em LCI/LCA ou CDB.

IOF nos primeiros 30 dias

Resgates feitos antes de 30 dias pagam também IOF, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e chega a zero no trigésimo. Depois de 30 dias só existe o IR desta tabela.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

O imposto incide sobre todo o valor aplicado?

Não. O IR da renda fixa incide só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000 depois de um ano, o imposto é de 20% sobre os R$ 1.000 de rendimento, ou R$ 200.

Quem recolhe o imposto?

A própria instituição. O IR é retido na fonte no resgate ou no vencimento, e o valor que cai na conta já é líquido. Na declaração anual, o rendimento entra como tributação exclusiva, sem imposto adicional.

A alíquota conta do primeiro depósito ou de cada depósito?

De cada depósito. Em um CDB com aportes mensais, cada aporte tem a própria data de início e paga a alíquota do tempo em que ficou aplicado.

Quais aplicações de renda fixa são isentas de IR?

Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. CDB, RDB, LC e títulos do Tesouro Direto pagam a tabela regressiva.

O que é o IOF regressivo?

É um imposto cobrado só em resgates feitos antes de 30 dias. Começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zero no trigésimo. Passados 30 dias, não há IOF.