Tabela de IR da renda fixa
Veja quanto do rendimento vai para o imposto de renda em cada prazo: quanto mais tempo aplicado, menor a mordida.
Imposto em 1 ano
R$ 273,00
20% do rendimento
- Rendimento bruto
- R$ 1.365,00
- Alíquota
- 20%
- Imposto retido
- − R$ 273,00
- Rendimento líquido
- R$ 1.092,00
Taxa de 13,65% a.a. (CDI), aplicação única. Calculado com a Selic de 13,75% a.a., vigente desde 17/09/2026, e CDI de 13,65% a.a. (estimativa). Os valores mudam quando a taxa muda.
A tabela regressiva
CDB, RDB, LC, títulos do Tesouro Direto e fundos de renda fixa pagam imposto de renda sobre o rendimento. A alíquota depende só do tempo entre a aplicação e o resgate: quanto mais tempo, menor.
| Prazo da aplicação | IR sobre o rendimento |
|---|---|
| até 180 dias | 22,5% |
| de 181 a 360 dias | 20% |
| de 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15% |
Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º · atualizado em
22,5%
até 180 dias
20%
181 a 360
17,5%
361 a 720
15%
acima de 720
Como o imposto é cobrado
A base do imposto é o rendimento, nunca o valor aplicado. A instituição faz a conta e retém o IR na fonte, no resgate ou no vencimento. O dinheiro que chega à sua conta já é líquido, e na declaração anual esse rendimento entra como tributação exclusiva na fonte.
O prazo conta em dias corridos a partir de cada aplicação. Quem faz aportes mensais em um mesmo CDB tem, na prática, vários prazos: o aporte de janeiro pode estar na faixa de 15% enquanto o de novembro ainda paga 22,5%. O comparador trata cada aporte separadamente por esse motivo.
Vale esperar a próxima faixa?
Quando faltam poucos dias para uma mudança de faixa, costuma valer. Passar de 180 para 181 dias reduz o imposto de 22,5% para 20% sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre o do último dia. A régua acima da tabela mostra quantos meses faltam para a próxima alíquota no prazo que você digitar.
O que não paga IR
Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Por isso uma LCI com percentual menor do CDI pode render mais que um CDB. A conta está em LCI/LCA ou CDB.
IOF nos primeiros 30 dias
Resgates feitos antes de 30 dias pagam também IOF, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e chega a zero no trigésimo. Depois de 30 dias só existe o IR desta tabela.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.
O imposto incide sobre todo o valor aplicado?
Não. O IR da renda fixa incide só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000 depois de um ano, o imposto é de 20% sobre os R$ 1.000 de rendimento, ou R$ 200.
Quem recolhe o imposto?
A própria instituição. O IR é retido na fonte no resgate ou no vencimento, e o valor que cai na conta já é líquido. Na declaração anual, o rendimento entra como tributação exclusiva, sem imposto adicional.
A alíquota conta do primeiro depósito ou de cada depósito?
De cada depósito. Em um CDB com aportes mensais, cada aporte tem a própria data de início e paga a alíquota do tempo em que ficou aplicado.
Quais aplicações de renda fixa são isentas de IR?
Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. CDB, RDB, LC e títulos do Tesouro Direto pagam a tabela regressiva.
O que é o IOF regressivo?
É um imposto cobrado só em resgates feitos antes de 30 dias. Começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zero no trigésimo. Passados 30 dias, não há IOF.
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